ENCERRADO: Prémio Literário Cidade de Almada – 37ª Edição – até 15-09-2025 – Seleções Literárias

ENCERRADO: Prémio Literário Cidade de Almada – 37ª Edição – até 15-09-2025

⏳ Estão abertas até 15-09-2025 as inscrições para Prémio Literário Cidade de Almada - 37ª Edição, uma iniciativa literária organizada por Câmara Municipal de Almada (Portugal). Compartilhe com alguém que ame escrever: WhatsApp Telegram

Quem pode participar:
Apenas residentes do país organizador (Portugal)

Responsável por esta seletiva:
Câmara Municipal de Almada
https://www.instagram.com/camara_municipal_almada/

Proposta:
"Em 2025, o concurso distingue obras de Poesia, inéditas e escritas em português. O vencedor receberá um prémio no valor de 5.000 euros." (Câmara Municipal de Almada)

Tema:
Livre.

Categorias temáticas aceitas:
Gênero/Tema Livre

Formas literárias aceitas:
Poesia

Limites:
Cada concorrente poderá apresentar um máximo de dois trabalhos, mas com pseudónimos diferentes.

Benefícios, ou prêmio MÁXIMO, para autores selecionados:
€ 5.000,00

Como inscrever-se:
Para participar, siga as instruções do edital oficial >>> https://www.cm-almada.pt/abertura-dos-premios-literarios-cidade-de-almada-e-maria-rosa-colaco-0

IMPORTANTE: Se você for participar, salve uma cópia do edital oficial (conteúdo do link acima), para consultar sempre que precisar.

O resultado será divulgado em:
https://www.cm-almada.pt/

Dúvidas sobre esta seletiva?
Contate a entidade responsável: Câmara Municipal de Almada

Aviso legal: 1) Seleções Literárias [S.L.] é só um blog de divulgação cultural. 2) Cada concurso literario é de total responsabilidade da entidade indicada em "Responsável". 3) A fonte OFICIAL de informações é o edital indicado em "Como inscrever-se". Havendo divergência entre S.L. e o edital, o que vale é o edital. 4) S.L. não intermedeia contato entre participantes e entidade responsável. 5) A divulgação de uma seletiva não é "atestado de idoneidade": se lhe parecer suspeita, não participe. 6) S.L. removerá conteúdo sinalizado como suspeito, mas não tem competência para repreender organizadores nem tomar quaisquer providências contra terceiros. 7) Menores de 18 anos devem consultar os pais/tutores antes de participar dos concursos literarios abertos.