ENCERRADO: Prêmio Flyve de Literatura de Entretenimento – até 15-09-2025 – Seleções Literárias

ENCERRADO: Prêmio Flyve de Literatura de Entretenimento – até 15-09-2025

⏳ Estão abertas até 15-09-2025 as inscrições para Prêmio Flyve de Literatura de Entretenimento, uma iniciativa literária organizada por Editora Flyve (Brasil).

Quem pode participar:
Apenas residentes do país organizador (Brasil)

Responsável por esta seletiva:
Editora Flyve
https://www.instagram.com/editoraflyve/

Proposta:
"As inscrições para o Prêmio Flyve de Literatura e Entretenimento estão rolando, e esta é a sua oportunidade de ter seu livro publicado com a gente. Estamos procurando o próximo grande sucesso da literatura nacional para se juntar ao nosso time de autores! Serão aceitas obras de ficção que se enquadrem no gênero romance de entretenimento, em suas diversas vertentes (Alta fantasia, Suspense, Fantasia urbana, Dark fantasy, Fantasia histórica, Young adult, New adult, Romance policial, Romance romântico, Romance de época, Erótico, Ficção científica e Distopia)." (Editora Flyve)

Tema:
Livre.

Categorias temáticas aceitas:
Fantasia, Ficção Científica, Jovem Adulto (YA) / Juvenil, Policial, Realismo Mágico, Romântico, Suspense, Terror

Formas literárias aceitas:
Livros completos

Limites:
Livros devem ter máximo de 200 páginas de acordo com formatação especificada em edital.

Benefícios, ou prêmio MÁXIMO, para autores selecionados:
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Como inscrever-se:
Para participar, siga as instruções do edital oficial >>> https://vanessapassosvoz.com/premioliteraturaentretenimento/

IMPORTANTE: Se você for participar, salve uma cópia do edital oficial (conteúdo do link acima), para consultar sempre que precisar.

O resultado será divulgado em:
https://www.instagram.com/editoraflyve/

Dúvidas sobre esta seletiva?
Contate a entidade responsável: Editora Flyve

Aviso legal: 1) Seleções Literárias [S.L.] é só um blog de divulgação cultural. 2) Cada concurso literario é de total responsabilidade da entidade indicada em "Responsável". 3) A fonte OFICIAL de informações é o edital indicado em "Como inscrever-se". Havendo divergência entre S.L. e o edital, o que vale é o edital. 4) S.L. não intermedeia contato entre participantes e entidade responsável. 5) A divulgação de uma seletiva não é "atestado de idoneidade": se lhe parecer suspeita, não participe. 6) S.L. removerá conteúdo sinalizado como suspeito, mas não tem competência para repreender organizadores nem tomar quaisquer providências contra terceiros. 7) Menores de 18 anos devem consultar os pais/tutores antes de participar dos concursos literarios abertos.